Licença Paternidade - O que muda com a nova lei

Licença Paternidade - O que muda com a nova lei

Publicada em 01/04/2026, a Lei 15.371/2026 traz mudanças relevantes para empresas e trabalhadores que passarão a vigorar a partir 1º de janeiro de 2027: amplia progressivamente o prazo da licença-paternidade e institui o salário-paternidade como benefício previdenciário.


Até então, a licença-paternidade legal era de apenas 5 dias, prazo que muitas empresas já estendiam via negociação coletiva ou adesão ao Programa Empresa Cidadã. 


Com a nova lei, o aumento passa a ser obrigatório e progressivo: 

10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;

15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.


A lei também prevê hipóteses de prorrogação da licença:

No caso de falecimento da mãe, o pai terá direito à integralidade da licença-paternidade ou ao período restante da licença-maternidade, prevalecendo o mais favorável. 

Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido por motivo relacionado ao parto, a licença fica suspensa e volta a correr somente após a última alta. 

Quando houver nascimento ou adoção de criança com deficiência, o prazo é prorrogado em 1/3. 

Por fim, na hipótese de ausência materna (quando não há mãe no registro civil ou a adoção ou guarda judicial ocorre exclusivamente pelo pai), a licença-paternidade terá a mesma duração da licença-maternidade.


Alguns pontos merecem atenção especial das empresas:

O empregado deve comunicar o início previsto da licença com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado de atestado médico com a data provável do parto ou certidão judicial. Essa exigência é dispensada nos casos de parto antecipado, devendo a comunicação ocorrer o mais breve possível.

A lei também permite o gozo de férias imediatamente após a licença-paternidade, desde que comunicado no mesmo prazo de 30 dias.

Foi instituída estabilidade provisória que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. 

Ademais, caso o empregado tenha feito a comunicação prévia e seja dispensado antes do início do afastamento, a empresa deverá pagar indenização em dobro correspondente ao período da licença. 

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar prorrogando a licença em 15 dias adicionais, chegando a até 35 dias no total.


A lei também institui o salário-paternidade como benefício previdenciário, aplicando, no que couber, os mesmos requisitos de reconhecimento, concessão e pagamento do salário-maternidade.


Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas adequem suas rotinas de pagamento e compensação junto à Previdência Social, além de atualizar políticas e procedimentos internos com critérios claros para os diferentes cenários previstos em lei.


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