NOVA LEI IMPACTA A LICENÇA-MATERNIDADE: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER?
Foi sancionada a Lei
nº Lei 15.222/2025, que garante a ampliação da licença-maternidade e do
salário-maternidade nos casos em que houver internações que ultrapassem duas
semanas.
De acordo com a nova
lei, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias após a alta
da mãe ou do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto, o
que pode estender significativamente o período de afastamento da colaboradora.
Além disso, o
salário-maternidade será pago durante todo o período de hospitalização da mãe
ou do bebê, e por mais 120 dias após a alta.
O que isso significa
para sua empresa?
É hora de revisar as
políticas internas, planejar substituições temporárias e reforçar o diálogo com
o setor de RH.
Agora, a gestão do
afastamento de gestantes exige ainda mais atenção e compliance.
Por conta disso,
contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para assegurar que
sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação, evitando passivos
trabalhistas e garantindo uma gestão eficiente e humanizada dos afastamentos.
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
