Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e quais são os prazos

Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e quais são os prazos


No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta foi aprovada por 75 votos a 1, nos dois turnos de votação, e segue agora para promulgação.

A mudança é uma das mais relevantes para as relações de trabalho nos últimos anos e exige planejamento das empresas, especialmente das que operam seis ou sete dias por semana.

 

O que foi aprovado

A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal e traz três mudanças principais:

Escala 5x2: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

Jornada máxima de 40 horas: o limite semanal cai das atuais 44 para 40 horas.

Sem redução salarial: a diminuição da jornada não pode resultar em redução do salário.

A jornada diária continua limitada a 8 horas, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Em que fase está a proposta

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pelo Senado em outubro, sem alterações. Por isso, segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

A data da promulgação é importante: é a partir dela que os prazos de adaptação começam a contar.

 

Os prazos da transição

A mudança acontece em duas etapas, ao longo de 14 meses:

60 dias após a promulgação: as empresas devem adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais.

12 meses depois: o limite semanal passa a ser de 40 horas.

Nas duas etapas, é proibida a redução salarial em razão da mudança de jornada.

 

O que as empresas precisam revisar

Como o primeiro prazo é curto, o ideal é começar o planejamento desde já. Os principais pontos de atenção são:

Escalas e turnos: principalmente em operações que funcionam seis ou sete dias por semana, como comércio, indústria e serviços.

Quadro de pessoal e custos: com menos horas trabalhadas por pessoa, pode ser necessário reorganizar equipes ou contratar.

Contratos e folha de pagamento: a jornada prevista nos contratos, o banco de horas e os acordos de compensação precisam ser revisados.

Convenção coletiva: as regras da categoria também devem ser observadas na adaptação.

Além disso, alguns regimes de trabalho e funções podem ter regras específicas, o que exige uma avaliação caso a caso.

 

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?
Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Congresso, mas precisa ser promulgada. A escala 5x2 passa a ser obrigatória 60 dias após a promulgação.

 

A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?
Não. O texto aprovado proíbe a redução salarial em razão da mudança de jornada, nas duas etapas da transição.

 

A jornada diária muda?
A jornada diária continua limitada a 8 horas, com possibilidade de compensação e redução por acordo ou convenção coletiva.

 

O banco de horas continua valendo?
Os acordos de compensação e banco de horas precisarão ser revisados para se adequar aos novos limites de jornada.

 


 

Com orientação jurídica, a adaptação das escalas, dos contratos e da folha acontece com mais segurança e dentro dos prazos.