FAP 2027: Sua empresa pode pagar mais do que deveria sem perceber
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente a 2027 já está disponível para consulta.
O índice é aplicado individualmente aos estabelecimentos e pode reduzir ou aumentar a contribuição relacionada aos riscos do trabalho, de acordo com o histórico considerado em seu cálculo.
Na prática, isso significa que uma empresa pode chegar a 2027 com um FAP diferente do período anterior e, consequentemente, com um impacto diferente sobre o valor recolhido. Por isso, não basta apenas consultar o número final: é importante entender como ele foi formado e quais informações foram consideradas.
O cálculo do FAP 2027 considera o histórico de acidentes e doenças ocupacionais dos anos de 2024 e 2025. Na consulta, a empresa pode verificar o fator atribuído, a faixa em que se encontra, a alíquota do SAT e a memória de cálculo, que apresenta os elementos considerados e aqueles que não entraram no cálculo.
Essa conferência é especialmente importante quando a empresa identifica situações que não reconhece ou encontra divergências nos dados utilizados. Dependendo do caso, podem existir elementos relacionados a acidentes, benefícios, afastamentos ou registros que precisam ser analisados para verificar se efetivamente deveriam compor o cálculo.
Para o FAP 2027, o prazo para apresentação de contestação administrativa é de 1º a 30 de novembro de 2026. A contestação deve estar relacionada aos elementos que compõem o cálculo do FAP e pode ser acompanhada da documentação pertinente.
Por isso, a consulta antecipada permite que a empresa não apenas conheça o FAP atribuído para 2027, mas também tenha tempo para analisar a memória de cálculo, identificar eventuais divergências e avaliar as medidas cabíveis dentro do prazo estabelecido.
