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Compliance · 2 de abril de 2024 · 1 min de leitura

Toda empresa com CIPA precisa ter um Canal de Denúncia anônimo

Toda empresa com CIPA precisa ter um Canal de Denúncia anônimo

A Lei 14.457/22, Programa Emprega + Mulheres, têm como objetivo principal reduzir incidentes de assédio e promover a contratação e a permanência de mulheres no mercado de trabalho. 


Essas alterações afetam tanto a legislação trabalhista quanto a estrutura da CIPA, que agora é denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.


É obrigatório que as empresas lidem com os casos de assédio sexual de maneira organizada, implementando um canal de denúncias anônimas e incluindo diretrizes voltadas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e procedimentos da CIPA.


O Canal de Denúncias anônimo é uma ferramenta essencial para que os colaboradores possam denunciar irregularidades com segurança e anonimato, contribuindo para promover um ambiente de trabalho mais ético e seguro.


Sua empresa já fez as adequações necessárias na sua empresa?  O prazo para implementação das medidas já acabou! 


Cíntia Both Sarturi
Escrito porCíntia Both Sarturi
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