Qual o limite para descontos nas verbas rescisórias do colaborador?
De acordo com o entendimento exarado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos Embargos de Divergência de nº 10016-78.2016.5.03.0087, o limite de descontos em verbas rescisórias fica limitado ao teto remuneratório mensal do colaborador, independentemente da natureza das parcelas descontadas.
O ministro relator Evandro Valadão consignou que o objetivo da norma celetista que limita eventuais descontos ao valor de um mês de remuneração é garantir recursos mínimos ao colaborador cujo contrato de trabalho foi rescindido.
Diante de tal entendimento, foi mantida a condenação de uma indústria produtora de peças automotivas à devolução dos valores descontados na rescisão do contrato de trabalho de um colaborador que extrapolaram o limite remuneratório de um mês de remuneração.
📝 Fonte: Processo: E-ED-ARR - 10016-78.2016.5.03.0087