Os riscos da Pejotização

Os riscos da Pejotização

Se você já contratou um colaborador como pessoa jurídica para economizar encargos trabalhistas, é importante estar ciente de que essa economia pode se transformar em um grande passivo trabalhista.


A terceirização disfarçada, ou a chamada "pejotização" irregular, ocorre quando o trabalhador é contratado como empresa, mas cumpre obrigações típicas de um empregado, como: cumprimento de jornada de trabalho fixa, subordinação hierárquica, exclusividade e pessoalidade na prestação dos serviços e pagamento fixo mensal.


Nesses casos, a contratação da pessoa jurídica pode ser vista como uma fraude pela Justiça do Trabalho, podendo ser reconhecido o vínculo de emprego, com base no art. 3º da CLT, exigindo o pagamento de verbas e reflexos trabalhistas referente a toda a contratualidade, o que inclui FGTS, férias com adicional de 1/3, 13º salário, multas e recolhimento previdenciários e fiscais.


No entanto, cabe ressaltar que nem toda contratação como pessoa jurídica é considerada irregular. A terceirização, por exemplo, é uma prática amplamente reconhecida e aceita no mercado, desde que observadas as exigências legais. 


Além disso, a contratação de profissionais autônomos é bastante comum e pode ocorrer de forma totalmente legítima quando realizada dentro dos parâmetros legais.


Para tanto, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para analisar cada situação de forma estratégica, garantindo a conformidade legal das contratações e a segurança da sua empresa.