O que muda na CIPA com o Programa Emprega + Mulheres?
Um dos objetivos da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, é combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Para atingir tal finalidade, as empresas com CIPA (que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de ASSÉDIO) deverão adotar uma série de medidas obrigatórias em até 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor da referida Lei, ou seja, até 21 de março de 2023.
Uma das novas medidas é a elaboração, adequação ou reformulação do código de conduta da empresa, cujas regras deverão ser amplamente divulgadas aos colaboradores.
Outra medida diz respeito à implantação de canal específico e fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e violência laboral, com a adoção de sanções que garantam, após devidamente apurados os fatos, a punição dos responsáveis.
Além disso, temas referentes à prevenção e ao combate de assédio e violência deverão ser incluídos nas atividades práticas da CIPA, além de que, a cada 12 (doze) meses, no mínimo, deverão ser promovidos treinamentos e capacitação dos colaboradores e corpo diretivo da empresa a respeito do tema.
Portanto, percebe-se que o Compliance é um instrumento cada vez mais relevante e necessário no ambiente corporativo, uma vez que pode servir de diretriz para a implementação das medidas já mencionadas, adequando a empresa às leis em vigor e tornando o ambiente laboral mais seguro, sadio e harmônico para todos.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm