O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?
Já previsto no art. 628-A da CLT, o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET foi regulamentado pelo Decreto nº 11.905/2024, e passa a representar o canal oficial para comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio de notificações por via postal.
O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial, através do link https://det.sit.trabalho.gov.br/login ou Portal e-CAC.
É possível cadastrar até 3 (três) números de celular e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando notificações importantes forem recebidas na Caixa Postal do empregador.
Portanto, é muito importante que os empregadores gerenciem corretamente suas informações cadastrais, de modo a garantir a ciência quanto às comunicações eletrônicas recebidas e a simplificação e desburocratização dos atos administrativos.