Novas regras para a jornada de motoristas

Novas regras para a jornada de motoristas

Em 30/06/2023, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), declarando inconstitucionais 11 (onze) pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015), no que tange à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal do motorista empregado.

Dentre os pontos alterados, cita-se:

a) Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o intervalo interjornada deverá ser de 11 (onze) horas ininterruptas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho;

b) Todo o período em que o motorista estiver à disposição passa a ser considerado jornada de trabalho (inclusive durante carga/descarga, filas de barreiras fiscais, trânsito etc);

c) A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. Ou seja, não será possível o repouso com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.


Fonte: https://portal.stf.jus.br/