Multa descumprimento de cotas PCD

Multa descumprimento de cotas PCD

Não é de hoje que as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a observar a reserva legal de cargos destinada a pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social, obrigação comumente conhecida como cota de PCD, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91.


Mais do que uma exigência legal, a contratação de pessoas com deficiência representa uma oportunidade concreta de construir ambientes de trabalho mais diversos, justos e humanos.


Empresas que enxergam a cota de PCD não como um ônus, mas como parte de uma cultura organizacional verdadeiramente inclusiva, colhem benefícios que vão além da conformidade legal: equipes mais criativas, clima organizacional mais saudável e uma reputação pautada em valores sólidos. A inclusão, quando genuína, transforma não apenas quem é incluído, mas também quem inclui.


O descumprimento dessa obrigação, isto é, o não preenchimento do número mínimo de vagas previsto em lei, de acordo com a quantidade de empregados ativos, pode acarretar a aplicação de multa administrativa, caso a irregularidade seja constatada pela fiscalização.


Embora, em regra, seja oportunizado às empresas, no curso do processo fiscalizatório, promover a adequação das vagas e comprovar as tentativas de preenchimento (muitas vezes infrutíferas), a esfera administrativa nem sempre acolhe as justificativas apresentadas, ainda que a ausência de preenchimento decorra de fatores alheios à vontade da empregadora, especialmente relacionados à escassez de candidatos interessados.


Não raras vezes, empresas são autuadas mesmo tendo envidado esforços concretos para a inclusão de pessoas com deficiência, justamente porque tais iniciativas não foram devidamente demonstradas.


Embora a possibilidade de anulação do auto de infração ou da respectiva multa seja amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho, a reversão da penalidade está diretamente vinculada à prova dos esforços efetivamente empreendidos pela empresa.


Não se desconhece a dificuldade que o processo de contratação de pessoas com deficiência pode apresentar, sobretudo diante do número reduzido de candidatos e da elevada demanda das empresas contratantes. Ainda assim, é essencial que a empresa registre, de forma organizada, todas as medidas adotadas para o preenchimento da cota legal.


O ponto central não está apenas na vaga não preenchida. A fiscalização e a discussão jurídica também passam pela comprovação do esforço real da empresa, o que envolve a divulgação de vagas, a busca ativa por candidatos, a adaptação do processo seletivo e a documentação de todas as tentativas realizadas.


Mais do que divulgar vagas destinadas a PCD nos canais tradicionais, como murais, redes sociais e SINE, é recomendável demonstrar a adoção de medidas concretas, como a formação de parcerias com agências de emprego e entidades de apoio, a exemplo da APAE e de associações voltadas ao atendimento de pessoas cegas, surdas e autistas, bem como a participação em eventos e o contato com instituições como SESI, SENAI e SENAC.


Por isso, é fundamental que o setor de Recursos Humanos mantenha a rastreabilidade e a documentação de todas as providências efetivamente adotadas, desde trocas de mensagens e e-mails até registros de entrevistas, tentativas de recrutamento e termos de parceria firmados com instituições de apoio.


Você sabia dessa possibilidade de anular a multa ou o auto de infração?