Justiça condena empregado que acusou falsamente empregadora de falta grave
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região majorou de 9% (nove por cento) para 10% (dez por cento) a multa por litigância de má-fé aplicada em Primeiro Grau a empregado de loja de vestuário, o qual pleiteou a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS.
No entanto, restou demonstrado que a ausência quanto ao recolhimento, em um período de 20 (vinte) meses, não constitui falta grave para fins de rescisão indireta. Ademais, o próprio Reclamante, em audiência, admitiu que a oferta de novo emprego foi o único motivo que ocasionou seu pedido de demissão da Reclamada.
Após sentença contrária aos pedidos do trabalhador, foi interposto recurso, no entanto, o TRT-2 decidiu por manter a decisão de Primeiro Grau, majorando apenas o percentual de multa por má-fé.
Aplicada no percentual máximo previsto na CLT, a multa por litigância de má-fé tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios.
Processo 1000934-47.2021.5.02.0058