Jornada 12 x 36 pode ser convencionada por acordo individual

Jornada 12 x 36 pode ser convencionada por acordo individual

Por maioria de votos na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5994, o Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade de formalização de acordo individual para a instituição de jornada de trabalho 12 x 36.


A ação direta foi manejada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, buscando ver declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal da expressão “acordo individual escrito” para instituição da jornada de trabalho 12 x 36.


O entendimento vencedor se pautou na tese de que não há “qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”.


Fontes: Processo: ADI 5994.