Fique atento aos novos valores de multas trabalhistas

Fique atento aos novos valores de multas trabalhistas

Em 1º de fevereiro de 2024, passaram a vigorar os novos valores estipulados pelo MTE a título de multas por infração à legislação trabalhista e do eSocial, conforme estabelecido pela Portaria nº 66/2024.


Assim, os valores mínimos das multas foram recalibrados para R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), enquanto os valores máximos podem chegar a R$ 44.007,30 (quarenta e quatro mil sete reais e trinta centavos), aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.


A título de exemplo, são passíveis de penalizações a ausência de entrega da RAIS no prazo legal, informações incorretas prestadas pelo eSocial e ausência de entrega do requerimento do seguro-desemprego ao colaborador no ato da dispensa, dentre outros casos previstos em lei.


Tal alteração sinaliza a importância de os empregadores se adaptarem à legislação e adequarem seus procedimentos internos, com a finalidade de evitar impactos operacionais e prejuízos financeiros. 


Para isso, uma assessoria jurídica especializada e personalizada é fundamental, para atualizar os empregadores acerca das novidades legislativas e orientar o pleno cumprimento das obrigações legais.