Empresa comprova esforço e Justiça anula multa por cota de PCD não preenchida

Empresa comprova esforço e Justiça anula multa por cota de PCD não preenchida

A legislação trabalhista exige que as empresas com mais de 100 (cem) funcionários devem empregar de 2% a 5% do seu quadro com pessoas com deficiência ou reabilitadas, a depender da quantidade total de funcionários.

 

No caso dos autos, a empresa foi multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego pelo fato de que, após apuração em processo administrativo sem a presença da empresa, esta não teria comprovado o preenchimento da cota mínima ou os esforços empreendidos, sendo-lhe aplicada a multa.

 

A ação ajuizada buscava anular o auto de infração, tendo como um dos principais fundamentos a conduta ativa e diligente da empresa em buscar o preenchimento destas vagas, firmando parcerias com instituições especializadas, agências de emprego, divulgação e promoção de eventos de inclusão, parcerias estratégicas etc.

 

Desta forma, foi demonstrado que apesar dos esforços, a empresa não conseguiu preencher a cota mínima por razões alheias à sua vontade, principalmente diante da escassez de candidatos no mercado e concorrência entre empresas para cumprir a mesma exigência legal

 

A Justiça reconheceu que houve efetiva tentativa de cumprimento da cota legal e, por isso, considerou indevida a multa aplicada.

 

A União recorreu, buscando validar a penalidade. Porém, o Tribunal manteve a sentença de 1º grau, reafirmando que a empresa demonstrou empenho real, e que a ausência de contratação decorreu da falta de candidatos, e não de omissão.

 

Com isso, o processo administrativo foi anulado, e a União foi condenada a devolver a multa previamente paga pela empresa, que havia optado pelo pagamento para evitar restrições indevidas.

 

Processo º 0000176-51.2024.5.12.0010