Empresa comprova esforço e Justiça anula multa por cota de PCD não preenchida
A
legislação trabalhista exige que as empresas com mais de 100 (cem) funcionários
devem empregar de 2% a 5% do seu quadro com pessoas com deficiência ou reabilitadas,
a depender da quantidade total de funcionários.
No
caso dos autos, a empresa foi multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
pelo fato de que, após apuração em processo administrativo sem a presença da
empresa, esta não teria comprovado o preenchimento da cota mínima ou os
esforços empreendidos, sendo-lhe aplicada a multa.
A
ação ajuizada buscava anular o auto de infração, tendo como um dos principais
fundamentos a conduta ativa e diligente da empresa em buscar o preenchimento
destas vagas, firmando parcerias com instituições especializadas, agências de
emprego, divulgação e promoção de eventos de inclusão, parcerias estratégicas
etc.
Desta
forma, foi demonstrado que apesar dos esforços, a empresa não conseguiu
preencher a cota mínima por razões alheias à sua vontade, principalmente diante
da escassez de candidatos no mercado e concorrência entre empresas para cumprir
a mesma exigência legal
A
Justiça reconheceu que houve efetiva tentativa de cumprimento da cota legal e,
por isso, considerou indevida a multa aplicada.
A
União recorreu, buscando validar a penalidade. Porém, o Tribunal manteve a
sentença de 1º grau, reafirmando que a empresa demonstrou empenho real, e que a
ausência de contratação decorreu da falta de candidatos, e não de omissão.
Com
isso, o processo administrativo foi anulado, e a União foi condenada a devolver
a multa previamente paga pela empresa, que havia optado pelo pagamento para
evitar restrições indevidas.
Processo
º 0000176-51.2024.5.12.0010
