MP 1.303/2025: O que muda na tributação dos fundos de investimento?

MP 1.303/2025: O que muda na tributação dos fundos de investimento?

MP 1.303/2025: O que muda na tributação dos fundos de investimento?
🔍 Entenda como a nova regra afeta seus rendimentos e estratégias.

 

1. IRRF unificado para pessoas físicas
A alíquota agora é fixa em 17,5%, substituindo a antiga tabela regressiva (22,5% a 15%).
💡 Válido para:

- Fundos no Brasil e exterior

- Criptoativos


2. FIIs e Fiagros: nova regra para isenção

- 5% de IRRF sobre rendimentos

- Válido apenas se:
✔️ Fundo tiver +100 cotistas
✔️ Negociação exclusiva em bolsa

Cotistas com +10% do fundo: alíquota volta a 17,5%

3. ETFs de Renda Fixa: duas faixas de tributação

- 20% de IRRF se ≥75% em ativos do índice

- 7,5% de IRRF se 100% em ativos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA)

Válido para pessoa física


4. Fundos de Infraestrutura e Inovação

- 17,5% de IRRF nos resgates

- Alíquota 0% para cotas emitidas até 31/12/2025 (PF)

- 5% se emitidas depois dessa data

Estrangeiros seguem com isenção, exceto se em paraíso fiscal


5. Investidores do exterior

- 17,5% padrão

- 25% se em paraísos fiscais

- 0% se seguir regras do Bacen, CVM e CMN


Quando entra em vigor?

📅 Vigência: 01/01/2026 para a maioria das regras
⚠️ 01/10/2025 para:

- CSLL sobre instituições de pagamento

- Arrecadação sobre apostas online


💼 Fique atento às mudanças!
Essas regras impactam planejamento e rentabilidade de investimentos.


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