MP 1.303/2025: O que muda na tributação dos fundos de investimento?
MP 1.303/2025: O que muda na tributação
dos fundos de investimento?
🔍 Entenda como a nova regra afeta seus rendimentos e estratégias.
1. IRRF unificado para pessoas físicas
A alíquota agora é fixa em 17,5%, substituindo a antiga tabela
regressiva (22,5% a 15%).
💡 Válido para:
- Fundos no Brasil e exterior
- Criptoativos
2. FIIs e Fiagros: nova regra
para isenção
- 5% de IRRF sobre rendimentos
- Válido apenas se:
✔️ Fundo tiver +100
cotistas
✔️ Negociação exclusiva
em bolsa
Cotistas com +10% do fundo: alíquota volta a 17,5%
3. ETFs de Renda Fixa: duas
faixas de tributação
- 20% de IRRF se ≥75% em ativos do
índice
- 7,5% de IRRF se 100% em ativos incentivados
(LCI, LCA, CRI, CRA)
Válido para pessoa física
4. Fundos de Infraestrutura e
Inovação
- 17,5% de IRRF nos resgates
- Alíquota 0% para cotas emitidas até 31/12/2025 (PF)
- 5% se emitidas depois dessa data
Estrangeiros seguem com isenção, exceto
se em paraíso fiscal
5. Investidores do exterior
- 17,5% padrão
- 25% se em paraísos fiscais
- 0% se seguir regras do Bacen, CVM
e CMN
Quando entra em vigor?
📅 Vigência: 01/01/2026 para
a maioria das regras
⚠️ 01/10/2025 para:
- CSLL sobre instituições de pagamento
- Arrecadação sobre apostas online
💼 Fique atento às mudanças!
Essas regras impactam planejamento e rentabilidade de investimentos.
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