Exame Toxicológico: Empresas devem realizar testes periódicos em motoristas
Com base na Portaria MTE nº 612/ 2024, informamos que a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais foi alterada. Dentre elas está a obrigatoriedade de transmissão de
informações ao eSocial acerca dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, na condição de empregado, do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de carga.
Os exames toxicológicos deverão ser custeados pelo empregador e devem ser realizados: • Antes da admissão. • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses. • Na demissão.
Os exames devem ser realizados em laboratórios acreditados pela norma ISO 17025.
O registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:
• Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; • Data da realização do exame toxicológico; • CNPJ do laboratório; • Código do exame toxicológico; e • Nome e CRM do médico responsável.
Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para possíveis dependências químicas e tomar as medidas adequadas bem como emitir a Comunicação
de Acidente do Trabalho - CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional, afastar o empregado do trabalho e encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de
incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia.
Essas mudanças já estão em vigor e visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor.
Recomendamos que se adequem a essas novas regras para evitar penalidades.