É válida a exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa

É válida a exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula de convenção coletiva de trabalho que impõe, para justificativa de faltas, a necessidade de homologação de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa.

De acordo com a cláusula, seriam admitidos, preferencialmente, atestados emitidos pela rede pública de saúde (SUS). Em seguida, também seriam admitidos os atestados emitidos por médicos credenciados do plano de saúde fornecido pelas empresas ou de clínicas conveniadas com o sindicato da categoria. Os demais casos deveriam ser submetidos ao médico da empresa.

Diante do contexto apresentado, a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou em seu voto que a validade e legitimidade da cláusula questionada estão de acordo com a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, dando lastro ao restabelecimento da cláusula impugnada. 


Processo: RO-1070-78.2018.5.08.0000