STF: crédito presumido de ICMS não entra no PIS e na Cofins

STF: crédito presumido de ICMS não entra no PIS e na Cofins


No dia 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 843 e decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada com repercussão geral e interessa diretamente às empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados.

 

O que é o crédito presumido de ICMS

O crédito presumido é um incentivo fiscal concedido pelos estados e pelo Distrito Federal. Na prática, ele reduz o valor de ICMS que a empresa precisa pagar. É comum em programas estaduais de estímulo a investimentos e a setores específicos da economia.

 

O que estava em discussão no Tema 843

A União defendia que a base de cálculo do PIS e da Cofins inclui a totalidade das receitas da empresa e que, por isso, o crédito presumido também deveria ser tributado. As empresas defendiam o contrário: como o crédito presumido é uma redução de imposto concedida pelo estado, ele não é receita nem faturamento.

O STF precisava responder a uma pergunta: o crédito presumido de ICMS deve ou não entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins?

 

O que o STF decidiu

A maioria do Plenário decidiu a favor dos contribuintes. A tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi a seguinte:

"Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do ICMS."

Em outras palavras: o desconto de ICMS concedido pelo estado não é receita da empresa. Ele pode melhorar o resultado do negócio, mas não se transforma em faturamento. Por isso, a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre ele.

Também pesou no julgamento o argumento federativo: tributar o benefício significaria esvaziar parte da política fiscal adotada pelos estados.

 

Como foi o julgamento

2021: o julgamento começou no plenário virtual e foi interrompido por pedido de vista.

2026: o caso foi retomado no plenário presencial, com a manutenção dos votos de ministros já aposentados.

7 de outubro de 2026: o ministro Dias Toffoli mudou seu voto e se somou à maioria a favor dos contribuintes.

 

O julgamento já terminou?

O mérito foi decidido, mas ainda é preciso acompanhar a publicação do acórdão e uma eventual discussão sobre a modulação de efeitos, isto é, se a decisão passará a valer apenas a partir de uma determinada data. Esse ponto pode mudar o alcance da decisão para as empresas.

 

O que a sua empresa deve fazer agora

Acompanhe a conclusão do caso: a publicação do acórdão e uma eventual modulação dos efeitos podem definir quem será beneficiado e a partir de quando.

Levante o que foi pago: verifique quanto a empresa pagou de PIS e Cofins sobre o crédito presumido nos últimos 5 anos. Esses valores não são devolvidos automaticamente.

 

Perguntas frequentes

A decisão do Tema 843 vale para todas as empresas?
Sim. Como foi julgada com repercussão geral, a decisão orienta todos os processos sobre o tema no país.

 

Quem é afetado pela decisão?
Empresas que recebem crédito presumido de ICMS como incentivo fiscal concedido pelo estado ou pelo Distrito Federal.

 

É possível recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre o crédito presumido?
Pode ser possível em relação aos últimos 5 anos, mas os valores não voltam automaticamente e o resultado depende da conclusão do julgamento. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

 


 

Antes de qualquer decisão, converse com um advogado especializado em direito tributário para avaliar a situação da sua empresa e acompanhar os próximos passos do julgamento.