Como os Acordos Coletivos podem trazer maior segurança jurídica em casos de cargos de confiança.

Como os Acordos Coletivos podem trazer maior segurança jurídica em casos de cargos de confiança.

Os cargos de confiança estão relacionados a atividades de supervisão e gestão, envolvendo maior responsabilidade e, geralmente, maior autonomia do empregado em relação às atividades e decisões. 


O art. 62, inciso II, da CLT, estabelece que os empregados que exercem cargos de gestão não estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho e, portanto, não têm direito ao pagamento de horas extras.


Ocorre que tal classificação pode gerar muitas dúvidas e insegurança aos empregadores, principalmente quando os poderes de gestão do empregado não são claramente definidos. A consequência disso pode ser a descaracterização do cargo de confiança, resultando no pagamento de horas extras.


Diante dessa preocupação, uma solução eficaz é a formalização de Acordos Coletivos de Trabalho, que oferecem maior segurança jurídica ao enquadramento desses cargos, de acordo com suas peculiaridades e com a estrutura organizacional de cargos e salários da empregadora. 


De acordo com o art. 611-A da CLT, os Acordos Coletivos de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando versam sobre o enquadramento de cargos de confiança. Isso significa que, ao negociar com os sindicatos, as empresas podem definir, com clareza, quais cargos se enquadram como de confiança e, assim, dispensar o controle de jornada de trabalho nesses casos. Essa medida reduz significativamente o risco de litígios judiciais relacionados ao pagamento de horas extras.


Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, reafirmou a validade de Acordos Coletivos de Trabalho que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não se trate de direito indisponível. Em outras palavras, acordos que definem cargos de confiança são constitucionais e devem ser respeitados.


Diante do exposto, denota-se que os Acordos Coletivos de Trabalho são uma valiosa ferramenta para empresas com cargos de confiança. Vale lembrar apenas que, para que o Acordo Coletivo traga a segurança desejada aos empregadores, é indispensável contar com uma assessoria jurídica especializada, para a identificação da melhor forma de delimitação dos cargos de confiança considerando a realidade de cada empresa, bem como para proporcionar transparência e harmonia na negociação junto aos sindicatos laborais.