Assédio Moral: definição, classificação e exemplos práticos.

Assédio Moral: definição, classificação e exemplos práticos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicou a “Cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”.


Referida publicação visa explicar de maneira simples e didática os tipos de assédio, bem como apresentar exemplos práticos de condutas que configuram assédio moral ou sexual. A cartilha completa, com maiores informações pode ser encontrada no site do Tribunal Superior do Trabalho, na aba “materiais educativos”, ou através do link: https://www.tst.jus.br/web/guest/materiais-educativos.


Mas afinal, o que é Assédio Moral? 

Pode ser definido como toda e qualquer conduta abusiva (comportamentos, palavras, atos, gestos) reiterada e prolongada que visam resultar em danos à personalidade, dignidade ou integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando seu emprego em risco ou degradando o ambiente de trabalho. 


É a exposição do colaborar à situação humilhante e constrangedora, de maneira repetitiva e degradante que visam prejudicar o estado emocional do colaborador, afetando a qualidade de trabalho e, principalmente, a saúde física e mental e, em casos mais graves, podendo resultar em incapacidade, desempregou ou até mesmo suicídio.


É dividido em assédio moral interpessoal, o qual ocorre de maneira individual, visando atingir um colaborador em específico ou assédio moral institucional, o qual parte da própria empresa, permitindo ou incentivando a prática de condutas degradantes.


Divide-se em três tipos, sendo o assédio moral vertical aquele que ocorre entre níveis hierárquicos distintos, como por exemplo chefe e subordinado, variando entre descendente (praticado pelo chefe em face de seu subordinado) ou ascendente (praticado pelo subordinado em face de seu chefe).


O assédio moral horizontal, por sua vez, é aquele que ocorre entre colaboradores do mesmo nível hierárquico. Há também o assédio moral misto, sendo uma junção dos dois tipos anteriores, no qual o assédio é realizado pelos superiores em conjunto pelos colegas de trabalho do mesmo nível.


A título exemplificativo, mas não taxativo, temos situações que caracterizam assédio moral no ambiente de trabalho: apelidos pejorativos, desrespeito, atribuição de tarefas humilhantes, impossíveis de serem cumpridas, punições vexatórias, dentre outras. 


Convém destacar que existem situações que não configuram assédio moral, não podendo serem confundidas. A exigência profissional, por exemplo, buscando o cumprimento das atividades com eficiência, com cobranças e críticas não configuram assédio moral.


Do mesmo modo, o aumento do volume de trabalho, se dentro dos limites da legislação e por necessidade esporádica e não utilizado como meio de punição ou desqualificação, igualmente não configura assédio moral.


A qualidade do ambiente de trabalho deve ser saudável a todos os colaboradores, independente de qualquer distinção. A empresa deve buscar proibir toda e qualquer prática de assédio que possa prejudicar o colaborador. 


Como prevenir?

Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.


A adoção de práticas como a divulgação de palestras ou cursos sobre o assunto, promoção e incentivo de boas relações no ambiente de trabalho, aliado à acompanhamento e apoio aos colaboradores nas atividades exercidas, em especial às eventuais vítimas são algumas simples maneiras de prevenir e repudiar a prática do assédio moral no ambiente de trabalho.


Através do Programa de Compliance, a empresa estará sempre um passo à frente do problema, visto que é adotado medidas para prevenção.


Diversos são os mecanismos oferecidos pelo Programa de Compliance para que as empresas enfrentem a problemática do assédio moral.