Aberto o edital para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista

Aberto o edital para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista


A partir de 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país deverão aderir voluntariamente ao Domicílio Eletrônico Trabalhista, ferramenta que visa acelerar e facilitar as comunicações entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio de notificações por via postal.


Após a data limite 30 de maio para cadastro voluntário, o registro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém sujeitando os empregadores a penalidades e riscos de perda de prazos.


Dentre as penalidades, poderá ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.


Portanto, é indispensável que os empregadores estejam atentos ao prazo para cadastro voluntário e contem com assistência jurídica especializada, de modo a garantir a ciência acerca das notificações eletrônicas e evitarem prejuízos financeiros.