Você sabia que deixar um inventário para depois pode sair muito caro?
A abertura do inventário é uma etapa obrigatória no processo de partilha de bens após o falecimento de alguém. O que muitos não sabem é que existe um prazo legal para isso: 60 dias a partir da data do óbito, conforme determina o Código de Processo Civil (art. 611).
Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros podem sofrer consequências como:
• Multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem chegar a até 20% do imposto devido (dependendo da legislação estadual);
• Perda de benefícios e isenções fiscais;
• Impossibilidade de vender ou transferir bens (como imóveis, veículos, saldos bancários etc.);
• Dificuldade no acesso a registros e certidões;
• Aumento de conflitos familiares, especialmente quando não há consenso entre os herdeiros.
Se houver acordo entre todos os envolvidos, é possível optar pelo inventário extrajudicial, feito em cartório, o que torna o processo mais ágil. No entanto, mesmo nesse formato, o respeito aos prazos é indispensável.
✅ A melhor forma de lidar com o inventário é procurar um advogado de confiança assim que o falecimento ocorrer. Isso evita prejuízos, garante o cumprimento da lei e protege o patrimônio da família.