STJ entende que sócios de empresa encerrada devem assumir dívida
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, por unanimidade, que o juízo de primeiro grau reconheça a sucessão processual de uma empresa registrada como sociedade limitada que encerrou suas atividades com dívidas com outra companhia.
Em um primeiro momento, tanto a primeira quanto a segunda instâncias negaram a possibilidade de sucessão, alegando que isso evocaria necessariamente a desconsideração da personalidade jurídica. No caso julgado, a companhia devedora, todavia, deu baixa no curso do processo e encerrou suas atividades.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não há necessidade de desconsideração da pessoa jurídica para que haja sucessão processual pelos sócios da empresa devedora. A ministra destacou que na sentença e no acórdão constaram argumentos contrários ao pedido por causa do instituto da desconsideração da pessoa jurídica, que exige comprovação de dolo e uso abusivo da empresa pelos sócios, o que não foi comprovado. Nancy, no entanto, afirmou que a sucessão processual é um instituto distinto, que deriva da baixa voluntária da empresa.
“Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social. A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios”, escreveu a ministra.
Fonte: REsp 2.082.254 (https://www.conjur.com.br/2024-jan-27/stj-valida-sucessao-processual-de-socios-de-empresa-extinta-voluntariamente/)