STF conclui julgamento acerca da Convenção 158 da OIT e demissão sem justa causa
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) em face do Decreto nº 2.100/96, assinado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), os ministros do Supremo reconheceram a validade do Decreto de FHC, que retirou a vigência da Convenção 158 no Brasil.
Em que pese o julgamento de improcedência da ADIn, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, quando feita por presidente da República, requer aprovação da Casa Legislativa para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno.
Contudo, os ministros ainda disciplinaram que a referida aprovação terá efeitos prospectivos apenas a partir da publicação da ata de julgamento da ADIn, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.
Desse modo, ficam mantidos os efeitos da denúncia, ou seja, as disposições previstas na Convenção 158 não se aplicam às relações trabalhistas brasileiras, o que, na prática, permite que o empregador dispense seu funcionário sem apresentar justificativa.
📃 Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1675413