STF cassa decisão que reconhece vínculo trabalhista de representante comercial
O Supremo Tribunal Federal determinou a cassação da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a qual havia reconhecido vínculo empregatício entre um representante comercial e uma emissora de rádio, por considerar presentes os requisitos enumerados nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ao analisar o caso, o Supremo entendeu não restar demonstrado qualquer elemento concreto que evidenciasse o exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício.
Nas palavras do ministro relator Nunes Marques, a Suprema Corte admite a validade constitucional da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Complementando a tese quanto à validade do contrato civil existente entre as partes, o ministro ainda dispôs que “A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do obreiro ou desrespeito a direitos previdenciários, esse é cerne do decidido na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725)”.
Com isto, o pedido de emissora de rádio foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida.
📝 Fonte: Processo: Rcl 57.097