STF aprova por 10 a 1 “contribuição” compulsória de trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta 2ª feira (11/set) por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos, que, apesar do nome, será uma taxa compulsória, no valor de 1 dia de de trabalho de cada profissional da categoria representada.
A instituição da contribuição será através de assembleia do sindicado e poderá ser deliberado com “qualquer quórum”. A decisão da assembleia de cada sindicato terá de ser informada a todas as empresas da categoria de trabalhadores que são representados por essa entidade. Cada empresa então descontará a taxa automaticamente do salário dos seus empregados e repassará o dinheiro ao sindicato;...
Possível oposição à cobrança pelo trabalhador – como está nos votos de Roberto Barroso e de Gilmar Mendes (acompanhados pela maioria), a decisão será tomada “assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. O que isso significa? Que cada trabalhador individualmente terá de se manifestar e informar à sua empresa que não deseja pagar a “contribuição assistencial”. Caso não faça isso, terá o valor descontado do salário.
Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.