Novas disposições na Lei da Aprendizagem

Novas disposições na Lei da Aprendizagem

Em maio de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.061/2022, o qual trouxe novas disposições quanto à regulamentação do trabalho de menores aprendizes.

Dentre as alterações, uma delas diz respeito ao prazo máximo de vigência da duração do contrato do aprendiz, que passa, via de regra, para três anos (anteriormente era limitado a dois anos), havendo casos em que poderá ser de até quatro anos, nos contratos de aprendizagem profissional, ou por prazo indeterminado, quando se tratar de pessoa com deficiência.


Além disso, será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes quando:

a) Forem egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;

b) Estiverem em cumprimento de pena no sistema prisional;

c) Integrarem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;

d) Estiverem em regime de acolhimento institucional;

e) Forem protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;

f) Forem egressos do trabalho infantil; 

g) Forem pessoas com deficiência.


Outra disposição que merece destaque diz respeito ao art. 51-B do mencionado decreto, o qual dispõe que o aprendiz egresso que for contratado pela empresa por prazo indeterminado permanecerá sendo contabilizado na cota de aprendizagem pelo prazo de até um ano após a contratação.


Frisa-se que, além das alterações aqui elencadas, o Decreto nº 11.061/2022 também trouxe novidades no que tange às instituições qualificadas na formação dos aprendizes, os modos de contratação, instituição do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional, dentre outros pontos.


Desse modo, infere-se que o referido decreto buscou otimizar a contratação de aprendizes, concedendo oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade e incentivando a contratação por parte das empresas.


Fontes: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11061.htm