Justa causa revertida na Justiça do Trabalho: os erros que a empresa precisa evitar
Muitas empresas aplicam a justa causa com razão: a falta aconteceu e está comprovada. Ainda assim, a decisão é revertida na Justiça do Trabalho. Isso acontece porque, na maioria das vezes, a justa causa não é derrubada pelo que o funcionário fez, mas pela forma como a punição foi aplicada.
O que está em jogo na justa causa
A justa causa é a demissão por falta grave do funcionário. Nela, ele perde direitos que teria numa demissão comum, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Como a perda é grande, a Justiça exige rigor para manter essa punição.
Os quatro requisitos da justa causa
Se faltar um deles, a punição pode ser anulada.
1. Prova
O motivo precisa estar documentado antes da decisão, e não reconstruído depois que o processo chega. Na Justiça, quem precisa provar a falta é a empresa. Advertências assinadas, registros de ponto, e-mails e testemunhas fazem diferença.
2. Imediatidade
A punição precisa vir logo depois do fato. Esperar semanas sem fazer nada passa a mensagem de que a empresa relevou a falta. A lei não fixa um prazo: a empresa pode levar um tempo razoável para apurar o que aconteceu. O que não pode é deixar o tempo passar sem agir.
3. Proporção
A punição precisa caber no tamanho da falta. Em faltas leves e repetidas, o caminho é aumentar a punição aos poucos: advertência, suspensão e, só então, justa causa. Apenas uma falta muito grave, como um furto comprovado, permite a justa causa sem punições anteriores.
4. Punição única
O mesmo fato não pode ser punido duas vezes. Se a empresa já advertiu por uma falta, não pode usar essa mesma falta para aplicar a justa causa. As advertências antigas contam como histórico do funcionário, mas a justa causa precisa de uma falta nova.
Um exemplo comum
Um funcionário falta três vezes sem avisar, ao longo de dois meses. A empresa não adverte nem suspende e, na quarta falta, aplica a justa causa.
Mesmo com as faltas comprovadas, a ausência de advertência anterior costuma derrubar a justa causa na Justiça.
O que acontece quando a justa causa é revertida
A empresa passa a pagar como se fosse uma demissão comum: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do fundo e guias do seguro-desemprego, tudo com correção.
Além disso, pode responder por dano moral, por exemplo, se acusou o funcionário de algo grave sem provas ou o expôs perante colegas.
Antes de aplicar, quatro perguntas
1. Temos documento que prova a falta?
2. Estamos agindo logo após o fato?
3. A punição é proporcional à falta e ao histórico?
4. Essa mesma falta já foi punida antes?
Perguntas frequentes
Quem precisa provar a falta na justa causa?
A empresa. Por isso, é importante registrar as ocorrências e as punições anteriores no momento em que acontecem.
Existe prazo para aplicar a justa causa?
A lei não fixa um prazo exato. A empresa pode levar um tempo razoável para apurar os fatos, mas a demora sem justificativa pode ser entendida como perdão da falta.
É sempre preciso advertir antes da justa causa?
Não. Em faltas leves e repetidas, sim. Faltas muito graves podem justificar a justa causa direta.
Uma orientação jurídica antes da decisão permite avaliar se a punição se sustenta e evitar que uma situação já resolvida se transforme em um processo.
