Entra em vigor lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres

Entra em vigor lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres

Já está em vigor a Lei nº 14.457, promulgada em setembro de 2022, que implementou o programa Emprega + Mulheres e trouxe alterações importantes à CLT.


A legislação apresenta medidas que visa impulsionar a empregabilidade das mulheres e estimular as empresas a adotarem boas práticas para a contratação de profissionais.

O programa “Emprega + Mulheres” institui medidas de apoio à parentabilidade de primeira infância, flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenha filhos de até 5 anos e 11 meses de idade ou com deficiência, estabelecendo o pagamento de auxílio creche, e apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença maternidade.

O objetivo do programa é a facilitação da inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho através de iniciativas que devem ser tomadas pelo empregador.


As modificações também incluem:

i) A concessão de mais de 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs . Esses 60 dias podem ser compartilhados com o companheiro se ele também trabalhar com empresa cidadã.

ii) Aumenta de 2 (dois) para 6 (seis) os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames.;

iii) Prever que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação. Se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche;

iv) A norma também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa;

v) A prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

Com relação às medidas de qualificação profissional, o empregador, mediante pedido expresso da empregada e formalizado por meio de acordo individual ou coletivo, poderá suspender o contrato de trabalho por um período de 2 a 5 meses, para que ela faça curso de qualificação fornecido pelo empregador. Nesses casos, é imprescindível que haja à vontade expressa da empregada para que essas medidas sejam implementadas. 


Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus ao recebimento de bolsa de qualificação profissional (similar ao seguro-desemprego, disponibilizado pelo Governo), sendo que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória, que não terá natureza salarial.

Em caso de dispensa da empregada durante o período de suspensão do Contrato de Trabalho ou até 6 (seis) meses após seu retorno, fica o empregador obrigado a pagar uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração.

Destaca-se que a novidade trazida na nova lei terá reflexo na CIPA. Assim, as empresas que possuem tal comissão deverão adequá-la para que as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e violência no trabalham sejam incluídas como atividades inerentes ao escopo da nova CIPA. Por esta razão, a nova CIPA será denominada como “COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA”.

As empresas que se destacarem na aplicação dos princípios estabelecidos na lei poderão ser premiadas com o “Selo Emprega + Mulher”. Importante ressaltar, no entanto, que este selo ainda carece de do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, que tratará sobre o seu regulamento completo, mas certamente é possível antecipar que, a obtenção deste selo será um importante posicionamento a marca das empresas que já se conscientizaram.

Cabe destacar que as microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o selo serão beneficiárias de estímulos fiscais junto ao Governo. Esse estímulo virá através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Em suma, a legislação trouxe temas inovadores e interessantes ao elencar medidas que que irão flexibilizar o trabalho e favorecer a conciliação familiar e laboral, criando um ambiente mais equilibrado para as mulheres conseguirem efetivamente se manter e crescer no mercado de trabalho.


As empresas que não implementarem as medidas impostas poderão sofrer multas e/ou outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, empresas que vierem a responder por casos de assédio na justiça e não tiverem em dia com as medidas impostas pela lei podem também responder por danos morais individuais e coletivos.


Elaborado por Marinize Paszko