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Governança Corporativa · 4 de dezembro de 2023 · 2 min de leitura

Empresas com 100 ou mais empregados terão que prestar contas sobre igualdade salarial

Empresas com 100 ou mais empregados terão que prestar contas sobre igualdade salarial

O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei 14.611 publicada em 03 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em empresas com 100 ou mais empregados no Brasil.

As empresas terão que disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo o valor de todas as remunerações dos funcionários, em caráter anônimo. As medidas valerão a partir de 1º de dezembro. 

Pela norma, as empresas terão que disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo:

I- salário contratual;

II- décimo terceiro salário;

III- gratificações;

IV- comissões;

V- horas extras;

VI- adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;

VII- terço de férias;

VIII- aviso prévio trabalhado;

IX- descanso semanal remunerado;

X- gorjetas; e

XI- demais parcelas que, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.


Os dados serão coletados de março a setembro anualmente. Para fins de fiscalização o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações complementares às contidas no Relatório.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral 


Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico. 

Caso alguma irregularidade seja identificada, as empresas terão até 90 dias para elaborar e implementar o “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”. O Plano de Ação deve incluir medidas, prazos e metas apresentados para equiparar os pagamentos entre homens e mulheres, em conjunto com a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres são outros pontos que também devem constar no plano.  Denúncias de irregularidades nas empresas poderão ser feitas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.


Vale ressaltar que a Lei n° 14.611/2023 prevê multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, quando não cumprida a obrigação de elaborar o Relatório de Transparência Salarial. Prevê, ainda, multa de 10 vezes o valor do salário que seria devido ao empregado, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia (§ 6º, art. 461 da CLT).

Cíntia Both Sarturi
Escrito porCíntia Both Sarturi
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