Lei 14.553/2023 e a necessidade de inclusão de dados sobre raça e etnia dos colaboradores em registros administrativos

Lei 14.553/2023 e a necessidade de inclusão de dados sobre raça e etnia dos colaboradores em registros administrativos

Foi publicada pelo Governo Federal no dia 24/04/2023 a Lei nº 14.553, a qual determina que os registros administrativos das empresas de setores público e privado deverão incluir campos para preenchimento de informações no que tange à raça e etnia de seus colaboradores.

Os referidos campos incluídos pelas empresas serão preenchidos por cada um dos colaboradores, segundo o critério da autoclassificação.

A nova disposição deve ser aplicada nos formulários de admissão e demissão no emprego e de acidente de trabalho, nos instrumentos de registro do Sine, da RAIS, da inscrição de segurados do Regime Geral de Previdência Social e nos questionários de pesquisas do IBGE.

No que tange à plataforma do eSocial, as informações referentes à raça e cor já são obrigatórias no envio dos eventos S-2200, S-2205, S-2300, S-2400 e S-2405, os quais dizem respeito, respectivamente, ao “Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador”, “Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, “Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início” e “Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração”.


Fontes: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14553.htm