ANPD divulga proposta de regulamento sobre a atuação do Encarregado de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece, em seu art. 41 e parágrafos, a obrigatoriedade da indicação do Encarregado de dados pelos controladores, bem como as atividades atribuídas aos Encarregados. No entanto, tais atribuições não foram especificadas pela referida norma.
Com a finalidade de suprir tal lacuna, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou proposta de Regulamento sobre a atuação do Encarregado, que se encontra em processo de consulta pública para envio de sugestões para alteração do texto, até a data de 07/12/2023.
Como define a própria ANPD, “a minuta dispõe sobre a indicação, as características e as formas de atuação dos encarregados, bem como sobre os deveres dos agentes de tratamento para com eles”.
Dentre as disposições atuais do regulamento, um tema que vem gerando vários debates é o do conflito de interesses, disposto da seção III do regulamento. Isto porque o regulamento dispõe que o Agente de Tratamento (DPO) não poderá indicar Encarregado de dados que possua competência para tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, em nome do agente de tratamento, em razão do conflito de interesses.
Em outras palavras, a atual disposição limitaria a escolha, e permanência, do Encarregado de dados, se este já estiver ocupando, ou passe a ocupar, uma posição (cargo, principalmente de gestão) que gere conflito de interesses com a atuação do Encarregado de Dados. Assim a organização não deve indicar como encarregado uma pessoa que possa assumir esse tipo de conflito de interesse.
A função do Encarregado pode ser desempenhada tanto por uma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica, sendo ou não integrante do quadro organizacional da empresa, desde que observe as questões relacionadas ao conflito de interesses.
Frisa-se que o regulamento ainda não foi aprovado. Isto é, ainda não tem força de lei. O referido tema está na agenda da ANPD com previsão para 2024.
Fonte: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-encarregado