Lei de Igualdade Salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A partir de agora, empresas com mais de 100 empregados serão obrigadas a adotar medidas visando assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham funções idênticas, conforme estabelece a Lei 14.611/23.
Isso inclui, a criação de canais para denúncias de discriminação salarial, bem como a introdução de programas de diversidade para colaboradores, incentivando o desenvolvimento e capacitação de mulheres para ingressar, se manter e progredir no mercado de trabalho.
Além disso, as empresas serão obrigadas a divulgar semestralmente relatórios de transparência, contendo uma comparação objetiva entre os salários e as posições de gerência ocupadas por homens e mulheres. Esses relatórios devem também incluir informações estatísticas sobre raça, etnia, nacionalidade e idade dos funcionários, sendo que os dados devem ser anônimos conforme as diretrizes do artigo 5º, III e IX, estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º da lei de LGPD
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IX – agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Se for identificada discriminação salarial, além de pagar as diferenças salariais devidas, a empresa também será penalizada com uma multa equivalente a 10 (dez) vezes o salário atual do funcionário discriminado. Caso ocorra reincidência na prática discriminatória, a multa será dobrada.
É importante destacar que as multas não excluem a possibilidade de indenização por danos morais, que será avaliada considerando as particularidades do caso em questão.
Dessa forma, é crucial que as empresas estejam atentas em relação ao cumprimento da legislação, pois as multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização trabalhista podem alcançar até o valor de 100 (cem) salários-mínimos, além de outras penalidades previstas.
Fique atento, a mencionada Lei passou a vigorar a partir da data de sua publicação, 03/07/2023.