Acordo Coletivo x Convenção Coletiva: entenda as diferenças, benefícios e como isso impacta sua empresa
No
universo das relações trabalhistas, acordos e convenções coletivas são
ferramentas fundamentais para estabelecer regras entre empregadores e
empregados. Apesar de parecerem semelhantes, possuem características e efeitos
jurídicos distintos que podem impactar diretamente a gestão da sua empresa —
seja na redução de riscos trabalhistas, seja na valorização do ambiente de
trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
⮚ O que é um acordo coletivo
⮚ O que é uma convenção coletiva
⮚ Qual dos dois tem prevalência em caso de conflito
⮚ E por que, especialmente para empresários, o acordo coletivo pode ser um grande aliado estratégico.
📘 O que é
um Acordo Coletivo de Trabalho?
O
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento firmado entre o sindicato
representante dos trabalhadores e uma empresa específica. Ele define condições
de trabalho exclusivas para os empregados daquela organização.
📌 Exemplo
prático: uma empresa pode
negociar, por meio de acordo coletivo, um banco de horas, regime híbrido de
trabalho, plano de cargos e salários, benefícios diferenciados, entre outros
pontos que atendam à sua realidade e ao interesse dos colaboradores.
📙 O que é
uma Convenção Coletiva de Trabalho?
Já
a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é firmada entre dois sindicatos — o da
categoria dos trabalhadores e o da categoria dos empregadores. Ela abrange uma
categoria inteira, valendo para todas as empresas daquele setor em determinada
região.
📌 Por
exemplo, a convenção coletiva de
uma categoria pode determinar pisos salariais, jornada de trabalho padrão,
adicional de periculosidade, cláusulas sociais e condições mínimas
obrigatórias.
⚖️ Qual
vale mais: Acordo ou Convenção Coletiva?
Em
caso de conflito entre as normas estabelecidas em um acordo e em uma convenção,
prevalece, em regra, o que for mais benéfico ao trabalhador. Essa diretriz está
alinhada ao princípio da proteção, previsto no Direito do Trabalho.
Contudo, desde a Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a vigorar o conceito do “negociado
sobre o legislado” — o que dá maior força ao acordo coletivo, inclusive sobre a
convenção, em determinados temas, desde que respeitados os direitos fundamentais
do trabalhador.
Para
o empresário, o acordo coletivo pode ser uma ferramenta estratégica poderosa.
Entre os principais benefícios, destacam-se:
🔹 Flexibilidade: permite ajustar regras
conforme a realidade da empresa, sem depender de cláusulas genéricas que
atendem toda uma categoria.
🔹 Segurança jurídica: formaliza práticas da
empresa, reduzindo o risco de passivos trabalhistas.
🔹 Cultura de diálogo: aproxima a gestão da
força de trabalho, promovendo engajamento e transparência.
🔹 Customização de benefícios e condições:
possibilita negociar condições específicas de jornada, remuneração variável,
produtividade, banco de horas e trabalho remoto, por exemplo.
🛡️
Importância do acompanhamento jurídico
Tanto
a elaboração quanto a análise de um acordo coletivo exigem rigor técnico e
atenção legal. O processo envolve negociação sindical, registro no sistema
mediador do Ministério do Trabalho, cumprimento de prazos e formalidades
específicas.
Além
disso, é essencial avaliar se as cláusulas respeitam os direitos
constitucionais e os limites da Reforma Trabalhista.
Você
está pensando em firmar um acordo coletivo na sua empresa, mas não sabe por
onde começar?
Ou
tem dúvidas sobre a validade e os efeitos práticos desse instrumento nas suas
operações?