Empresas com 100 ou mais empregados terão que prestar contas sobre igualdade salarial
O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei 14.611 publicada em 03 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em empresas com 100 ou mais empregados no Brasil.
As empresas terão que disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo o valor de todas as remunerações dos funcionários, em caráter anônimo. As medidas valerão a partir de 1º de dezembro.
Pela norma, as empresas terão que disponibilizar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios contendo:
I- salário contratual;
II- décimo terceiro salário;
III- gratificações;
IV- comissões;
V- horas extras;
VI- adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
VII- terço de férias;
VIII- aviso prévio trabalhado;
IX- descanso semanal remunerado;
X- gorjetas; e
XI- demais parcelas que, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
Os dados serão coletados de março a setembro anualmente. Para fins de fiscalização o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações complementares às contidas no Relatório.
A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral
Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
Caso alguma irregularidade seja identificada, as empresas terão até 90 dias para elaborar e implementar o “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”. O Plano de Ação deve incluir medidas, prazos e metas apresentados para equiparar os pagamentos entre homens e mulheres, em conjunto com a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres são outros pontos que também devem constar no plano. Denúncias de irregularidades nas empresas poderão ser feitas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Vale ressaltar que a Lei n° 14.611/2023 prevê multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, quando não cumprida a obrigação de elaborar o Relatório de Transparência Salarial. Prevê, ainda, multa de 10 vezes o valor do salário que seria devido ao empregado, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia (§ 6º, art. 461 da CLT).