Atenção ao prazo para entrega dos relatórios de transparência quanto à igualdade salarial
As empresas com 100 (cem) ou mais funcionários terão até a data de 29 de fevereiro de 2024 para entregarem seus relatórios de transparência salarial na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Tais relatórios passaram a ser exigidos após a publicação do Decreto nº 11.795/2023, e devem ser entregues semestralmente, contendo dados, como:
a) Salário dos colaboradores;
b) Ocupações de colaboradores homens e mulheres já informados pelo eSocial;
c) Informações adicionais sobre critérios de remuneração, ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres.
Na hipótese de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa administrativa de até 3% (três porcento) da folha de salários, limitada a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
Fique atento e mantenha-se em conformidade!